A ANAPROCONF encaminhou ofício a todos os Conselhos Federais de Fiscalização do país com uma breve apresentação dos objetivos institucionais da associação.
No documento foi apontado que é inegável o enquadramento como advogados públicos dos
advogados/procuradores efetivos dos Conselhos de Fiscalização, regularmente admitidos
mediante concurso público, uma vez que representam a entidade pública em
juízo e perante outros órgãos e entidades da Administração, promovem execuções
fiscais, emitem pareceres em processos licitatórios e em diversas demandas
internas, prestam assessoria jurídica nos procedimentos de fiscalização
profissional e nos processos administrativos éticos, assim como em outras
atividades próprias da administração pública, priorizando sempre o controle da
legalidade e da economicidade. Para o desempenho dessas atividades, é
inquestionável que dependem de autonomia funcional.
Num ambiente de constantes violações à autonomia dos
advogados/procuradores dos Conselhos de Fiscalização e com a premente necessidade
da congregação de todos os membros integrantes da advocacia pública dessas
autarquias), foi constituída a Associação Nacional dos Advogados e Procuradores
das Ordens e Conselhos de Fiscalização - ANAPROCONF, que admitirá em seu quadro
de associados apenas membros concursados, para discussão de assuntos de seus
interesses e dos Conselhos, assim como a garantia da execução de suas
atividades à luz das prerrogativas profissionais.
Com a constituição de uma entidade para congregar os advogados públicos dos Conselhos de Fiscalização, será possível a promoção de diversos encontros para discussões ligadas a aspectos jurídicos dos Conselhos de Fiscalização, objetivando a segurança jurídica nos procedimentos de fiscalização, registro profissional, execução fiscal, licitação, prerrogativas dos advogados/procuradores, prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, regime jurídico de pessoal etc.
Foi mandada cópia do termo de compromisso que o Conselho Federal da OAB firmou ocom o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), no qual foram reconhecidos como advogados públicos, bem como foram proclamadas algumas prerrogativas profissionais aos advogados/procuradores que atuam nos Conselhos de Fiscalização, tais como, honorários advocatícios sucumbenciais e a exclusão oficial do controle de ponto e registro de frequência para estes profissionais, requerendo que as prerrogativas reconhecidas no documento seja divulgado e estendido aos respectivos Conselhos Regionais.