ANAPROCONF PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A PEC 108/19 NA CCJ DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Associação Nacional dos Advogados e Procuradores das Ordens e dos Conselhos de Fiscalização - ANAPROCONF foi convidada pela Comissão de Constituição e Justiça para participar de audiência pública acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 108/19 que propõe a privatização dos Conselhos de Fiscalização, realizada em 5 de novembro de 2019.
O Presidente da ANAPROCONF, Dr. Jonatas Francisco Chaves, discorreu acerca das evidentes inconstitucionalidades da PEC 108/19, especialmente sobre a tentativa da transformação dos Conselhos de Fiscalização em pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que é vedado o exercício dos poderes de de polícia e normativo por particulares, uma vez que são atribuições tipicamente estatais, segundo disposição expressa do art. 174 da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, especialmente quando do julgamento da ADI 1717.
A ANAPROCONF também apontou inúmeras outras inconstitucionalidades da proposta, como por exemplo, a incompatibilidade do princípio da livre associação com a inscrição compulsória e pagamento das anuidades das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização dos Conselhos de Fiscalização.
Ventilou-se, ainda, a necessidade de aperfeiçoamento da gestão dos Conselhos de Fiscalização, principalmente na fixação de normas de governança e transparência, conforme recente Acórdão 1925/19 do Tribunal de Contas da União.
A ANAPROCONF continuará a concentrar todos os seus esforços, no exercício dos seus objetivos estatutários, para garantir à sociedade a continuidade do exercício de fiscalização das atividades profissionais, com a conscientização dos parlamentares acerca das reais deficiências nos Conselhos de Fiscalização e propondo medidas legislativas para impulsionar a eficiência e governança destas autarquias.